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Artigo 130.ºPeríodo de retorno

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os períodos de retorno mais frequentemente utilizáveis são de 5 ou 10 anos, que podem ser reduzidos para 2 ou mesmo 1 ano em situações criteriosamente estudadas de bacias muito planas, com uma percentagem elevada de espaços livres permeáveis, ou aumentados para 20 ou 25 anos em grandes bacias densamente edificadas e declivosas.
2 -Em situações de descontinuidade topográfica de difícil ou impossível escoamento superficial podem ser mais elevados os períodos de retorno.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995