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Artigo 131.ºFinalidade

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os colectores tem por finalidade assegurar a condução de águas residuais domésticas, industriais ou pluviais, provenientes das edificações ou da via pública, a destino final adequado.
2 -Consideram-se colectores visitáveis os que têm altura interior igual ou superior a 1,6 m.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995