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Artigo 143.ºProtecções

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Sempre que o material dos colectores seja susceptível de ataque por parte das águas residuais ou gases resultantes da sua actividade biológica, deve prever-se uma conveniente protecção interna da tubagem de acordo com a natureza do agente agressivo.
2 -Deve também prever-se a protecção exterior dos colectores sempre que o solo ou as águas freáticas envolventes sejam quimicamente agressivas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995