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Artigo 144.ºControlo de septicidade nos escoamentos em superficie livre

Vigente desde: 23/08/1995
1 -No projecto de sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ou de sistemas unitários e como medida de controlo de septicidade, devem adoptar-se as seguintes regras:
a)Imposição de um valor mínimo de velocidade nos colectores para os caudais de cálculo;
b)Utilização de quedas nos troços de montante onde as águas residuais são ainda pouco sépticas;
c)Minimização da turbulência nos troços de jusante em que as águas residuais já têm condições de septicidade;
d)Garantia de ventilação ao longo dos colectores através da limitação de altura de lâmina líquida;
e)Garantia de ventilação através dos ramais de ligação e tubos de queda prediais.
2 -Em regiões frias, o valor da velocidade mínima de autolimpeza é, em geral, suficiente para evitar a formação de gás sulfídrico.
3 -Em regiões quentes e águas residuais com elevadas cargas orgânicas, o valor mínimo da velocidade requerido pode ser estimado, em primeira aproximação, pela expressão de Pomeroy: V = (0,042 (CBO(índice 5).1,07(elevado a T - 20))(elevado a 1/2) sendo: V a velocidade, em metros/segundo; CBO(índice 5) a carência bioquímica de oxigénio média nos meses mais quentes do ano, em mg O(índice 2)/l; T a temperatura média das águas nos meses mais quentes do ano, em graus centígrados.
4 -O valor referido no número anterior não deve ser exigido nos colectores secundários onde, mesmo nos meses mais quentes, as águas residuais são ainda pouco sépticas.
5 -Em colectores principais com tempos de percurso significativos, deve ser feito um estudo adicional sobre as condições potenciais da formação de gás sulfídrico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995