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Artigo 145.ºControlo de septicidade em escoamentos sob pressão

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/11/1995
1 -Em condutas sob pressão e como consequência da ausência de arejamento das águas residuais, é maior o inconveniente da formação de gás sulfídrico, fazendo-se sentir os efeitos a jusante e não na própria conduta, sendo necessário garantir que a entrada do do escoamento no troço gravítico se faça em condições de mínima turbulência.
2 -Em regiões quentes e para elevados teores de carência bioquímica de oxigénio, o tempo de retenção nas canalizações sob pressão não deve exceder os dez minutos, devendo ser injectado, em caso contrário, ar comprimido, oxigénio, ou aplicados produtos químicos oxidantes.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/1995

Declaração de Rectificação n.º 153/95 - 1.ª Série(30/11/1995)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 23/08/1995 a 29/11/1995

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