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Artigo 160.ºNatureza dos materiais

Vigente desde: 23/08/1995
1 -A soleira, o corpo e a cobertura podem ser de betão simples ou armado consoante os esforços previsíveis.
2 -Os dispositivos de fecho e de acesso fixos podem ser de ferro fundido, de grafite lamelar ou esferoidal, ou de outro material que garanta eficaz proteccão contra a corrosão.
3 -A tampa pode ainda ser de betão armado ou de uma combinação de betão com um dos materiais referidos no número anterior, devendo, neste caso, existir uma perfeita aderência entre eles.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995