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Artigo 161.ºUtilização

Vigente desde: 23/08/1995
1 -As câmaras de corrente de varrer são dispositivos que não carecem de ser instalados nos novos sistemas e que têm sido utilizados nas antigas redes de colectores de águas residuais tendo em vista garantir as condições de autolimpeza.
2 -Estas câmaras não devem, por razões de ordem sanitária, possuir qualquer ligação directa com a rede de distribuição de água potável, fazendo-se o seu enchimento por mangueira ou dispositivo equivalente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/1995