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Artigo 171.ºDispositivos de tratamento preliminar

Vigente desde: 23/08/1995
Sempre que as características das águas residuais afluentes e a protecção do sistema a jusante o justifiquem, deve prever-se nas estações elevatórias a utilização de desarenadores, grades ou trituradores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995