As instalações elevatórias devem dispor a montante de um descarregador ligado a um colector de recurso para fazer face à ocorrência de avarias, necessidade de colocação fora de serviço ou afluência excessiva de águas residuais.
Artigo 172.º — Implantação de descarregador
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995