Saltar para o conteúdo principal

Artigo 172.ºImplantação de descarregador

Vigente desde: 23/08/1995
As instalações elevatórias devem dispor a montante de um descarregador ligado a um colector de recurso para fazer face à ocorrência de avarias, necessidade de colocação fora de serviço ou afluência excessiva de águas residuais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995