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Artigo 19.ºFactores de ponta

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Na falta de elementos que permitam estabelecer factores de ponta instantâneos, devem usar-se, para os consumos domésticos ou outros que tenham uma variação assimilável à da população, os valores resultantes da expressão: (ver documento original)
2 -Os factores de ponta em redes de distribuição podem ser avaliados pelo gráfico do anexo VII.
3 -Para consumos especiais cuja variação não seja assimilável à da população residente, como os de zonas turísticas com pontas sazonais, os factores de ponta devem ser calculados à parte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995