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Artigo 200.ºLançamentos interditos

Vigente desde: 23/08/1995
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, é interdito o lançamento em sistemas de drenagem de águas residuais qualquer que seja o seu tipo, das matérias e materiais previstos no artigo 117.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995