Sem prejuízo do disposto em legislação especial, é interdito o lançamento em sistemas de drenagem de águas residuais qualquer que seja o seu tipo, das matérias e materiais previstos no artigo 117.º
Artigo 200.º — Lançamentos interditos
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995