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Artigo 206.ºSistemas de drenagem de águas pluviais

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Na concepção de sistemas de drenagem de águas pluviais, a ligação à rede pública pode ser feita directamente ou através de valetas de arruamentos.
2 -As águas pluviais recolhidas a nível inferior ao do arruamento devem ser drenadas conforme o referido no artigo anterior.

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Em vigor desde 23/08/1995