Os sistemas prediais de águas residuais domésticas, quando não exista drenagem pública, devem obedecer a todas as disposições do presente Regulamento, até à câmara do ramal de ligação.
Artigo 207.º — Sistemas de águas residuais domésticas onde não exista drenagem pública
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995