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Artigo 210.ºPrecipitação

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Na determinação da precipitação a adoptar, deve ter-se em conta o disposto no artigo 128.º
2 -O período de retorno a considerar no dimensionamento hidráulico de uma rede predial de drenagem pluvial deve ser, no mínimo, de cinco anos, para uma duração de precipitação de cinco minutos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995