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Artigo 217.ºTraçado

Vigente desde: 23/08/1995
1 -O traçado dos ramais de descarga deve obedecer ao princípio dos traçados varejáveis, devendo ser feito por troços rectilíneos unidos por curvas de concordância, facilmente desobstruíveis sem necessidade de proceder à sua desmontagem, ou por caixas de reunião.
2 -O troço vertical dos ramais de descarga não pode exceder, em caso algum, 2 m de altura.
3 -A ligação de vários aparelhos sanitários a um mesmo ramal de descarga pode ser feita por meio de forquilhas ou caixas de reunião.
4 -Os ramais de descarga das bacias de retrete e os das águas de sabão devem ser normalmente independentes.
5 -Os ramais de descarga de águas de sabão ou de urinóis só podem ser ligados a ramais de descarga de bacias de retrete desde que esteja assegurada a adequada ventilação secundária dos primeiros, tendo em vista impedir fenómenos de sifonagem induzida.
6 -Os ramais de descarga dos urinóis devem ser independentes dos restantes aparelhos, podendo ser ligados aos ramais de águas de sabão por caixas de reunião.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995