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Artigo 218.ºLigação ao tubo de queda ou ao colector predial

Vigente desde: 23/08/1995
1 -A ligação dos ramais de descarga deve ser feita:
a)Aos tubos de queda, por meio de forquilhas;
b)Aos colectores prediais, por meio de forquilhas ou câmaras de inspecção.
2 -Não é permitida a ligação de ramais de descarga de bacias de retrete e de águas de sabão, no mesmo plano horizontal do tubo de queda, com forquilhas de ângulo de inserção superior a 45.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995