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Artigo 219.ºLocalização

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os ramais de descarga podem ser embutidos, colocados à vista ou visitáveis em tectos falsos e galerias, ou enterrados.
2 -A colocação dos ramais de descarga não pode afectar a resistência dos elementos estruturais do edifício nem das canalizações.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995