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Artigo 229.ºFinalidade e taxa de ocupação

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os tubos de queda de águas residuais domésticas têm por finalidade a condução destas, desde os ramais de descarga até aos colectores prediais, servindo, simultaneamente, para ventilação das redes predial e pública.
2 -A taxa de ocupação num tubo de queda consiste na razão entre a área ocupada pela massa líquida e a área da secção interior do tubo.

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Em vigor desde 23/08/1995