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Artigo 230.ºCaudais de cálculo

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os caudais de cálculo de tubos de queda de águas residuais domésticas devem basear-se nos caudais de descarga.
2 -Os caudais de cálculo de tubos de queda de águas pluviais devem ser o somatório dos caudais de cálculo dos algerozes, caleiras e ramais de descarga que para eles descarregam.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995