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Artigo 253.ºSifões

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os sifões são dispositivos incorporados nos aparelhos sanitários ou inseridos nos ramais de descarga, com a finalidade de impedir a passagem de gases para o interior das edificações.
2 -Todos os aparelhos sanitários devem ser servidos, individual ou colectivamente, por sifões.
3 -Devem ser munidos de sifões os ralos de recolha de águas pluviais ligados a sistemas unitários ou parcialmente unitários, que se situem em locais de permanência de pessoas ou nas suas imediações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995