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Artigo 254.ºDimensionamento dos sifões

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/11/1995
1 -Os diâmetros dos sifões a instalar nos diferentes aparelhos sanitários não devem ser inferiores aos indicados no anexo XIV nem execeder os dos respectivos ramais de descarga.
2 -O fecho hídrico dos sifões não deve ser inferior a 50 mm nem superior a 75 mm para águas residuais domésticas e 100 mm para águas pluviais.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/1995

Declaração de Rectificação n.º 153/95 - 1.ª Série(30/11/1995)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 23/08/1995 a 29/11/1995

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