Artigo 254.º
Dimensionamento dos sifões
Redação registada como em vigor em 23/08/1995.
Esta redação foi substituída em 30/11/1995. Ver a versão consolidada
1 - Os diâmetros dos sifões a instalar nos diferentes aparelhos sanitários não devem ser inferiores aos indicados no anexo XVI nem execeder os dos respectivos ramais de descarga.
2 - O fecho hídrico dos sifões não deve ser inferior a 50 mm nem superior a 75 mm para águas residuais domésticas e 100 mm para águas pluviais.