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Artigo 259.ºImplantação dos ralos

Vigente desde: 23/08/1995
1 -É obrigatória a colocação de ralos nos locais de recolha de águas pluviais e de lavagem de pavimentos e em todos os aparelhos sanitários, com excepção de bacias de retrete.
2 -Onde se preveja grande acumulação de areias devem usar-se dispositivos retentores associados aos ralos.
3 -Os ralos de lava-louças devem ser equipados com cestos retentores de sólidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995