1 -Quaisquer alterações ao projecto aprovado pela entidade gestora só podem ser executadas mediante parecer favorável da entidade gestora, podendo ser exigida a apresentação prévia do respectivo projecto de alterações.
2 -No caso de esta ser dispensada pela entidade gestora, devem ser entregues, após a execução da obra, as peças de projecto que reproduzam as alterações introduzidas.