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Artigo 273.ºAlterações

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Quaisquer alterações ao projecto aprovado pela entidade gestora só podem ser executadas mediante parecer favorável da entidade gestora, podendo ser exigida a apresentação prévia do respectivo projecto de alterações.
2 -No caso de esta ser dispensada pela entidade gestora, devem ser entregues, após a execução da obra, as peças de projecto que reproduzam as alterações introduzidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995