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Artigo 274.ºExemplar do projecto na obra

Vigente desde: 23/08/1995
Deve um exemplar completo do projecto aprovado, devidamente autenticado, ficar patente no local da obra, em bom estado de conservação e ao dispor das entidades fiscalizadoras.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995