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Artigo 284.ºConservação

Vigente desde: 23/08/1995
1 -A conservação dos ramais de ligação compete à entidade gestora.
2 -Quando os contadores se encontrem a distância apreciável do limite da propriedade, a entidade gestora pode instalar uma válvula de seccionamento na extremidade de jusante do ramal de ligação de água, a qual só por ela pode ser manobrada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995