Se o proprietário ou usufrutuário requerer para o ramal de ligação do sistema predial à rede pública modificações, devidamente justificadas, às especificações estabelecidas pela entidade gestora, nomeadamente do traçado ou do diâmetro, compatíveis com as condições de exploração e manutenção do sistema público, esta entidade pode dar-lhe satisfação desde que aquele tome a seu cargo o acrécismo nas respectivas despesas, se o houver.
Artigo 283.º — Condições de instalação
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995