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Artigo 286.ºEntrada em serviço

Vigente desde: 23/08/1995
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que os sistemas prediais tenham sido verificados e ensaiados de acordo com o preconizado nos títulos III e V deste Regulamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995