A válvula de suspensão de cada ramal de ligação de água existente na sua extremidade de montante só pode ser manobrada pela entidade gestora, salvo em caso urgente de força maior que lhe deve ser imediatamente comunicado.
Artigo 287.º — Suspensão do serviço
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995