Saltar para o conteúdo principal

Artigo 287.ºSuspensão do serviço

Vigente desde: 23/08/1995
A válvula de suspensão de cada ramal de ligação de água existente na sua extremidade de montante só pode ser manobrada pela entidade gestora, salvo em caso urgente de força maior que lhe deve ser imediatamente comunicado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995