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Artigo 29.ºEnsaio de estanquidade

Vigente desde: 23/08/1995
Todas as condutas, após assentamento e com as juntas a descoberto, devem ser sujeitas a ensaios de estanquidade de acordo com o determinado na normalização aplicável, bem como a operações de lavagem com o objectivo de desinfecção antes da sua entrada em serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995