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Artigo 296.ºSubstituição

Vigente desde: 23/08/1995
1 -A entidade gestora procede à substituição do contador quando tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
2 -Se os consumos forem diferentes dos valores limites de medição do contador instalado, a entidade gestora procede à sua substituição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995