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Artigo 299.ºAvaliação de consumo

Vigente desde: 23/08/1995
Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador ou nos períodos em que não houve leitura, o consumo é avaliado:
a) Pelo consumo médio apurado entre duas leituras consideradas válidas;
b) Pelo consumo de equivalente período do ano anterior quando não existir a média referida na alínea a);
c) Pela média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995