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Artigo 3.ºPrincípios de gestão

Vigente desde: 23/08/1995
1 -A gestão dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais deve ser preferencialmente conjunta.
2 -A entidade gestora deve assegurar o equilíbrio económico e financeiro do serviço, com um nível de atendimento adequado.

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Em vigor desde 23/08/1995