Saltar para o conteúdo principal

Artigo 306.ºElementos de base

Vigente desde: 23/08/1995
É da responsabilidade do autor do projecto a recolha de elementos de base para a elaboração dos projectos, devendo a entidade gestora fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, as pressões máxima e mínima na rede pública de água e a localização e profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação ou a localização e profundidade do colector público.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995