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Artigo 307.ºAlterações

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Alterações ao projecto aprovado que impliquem modificação dos sistemas prediais ficam sujeitas à prévia concordância da entidade gestora.
2 -No caso de pequenas modificações que não envolvam alterações de concepção do sistema ou do diâmetro das canalizações é dispensável o sancionamento prévio pela entidade gestora.
3 -Quando for dispensada a apresentação do projecto de alterações, devem ser entregues à entidade gestora, após a conclusão da obra, as peças desenhadas definitivas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995