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Artigo 33.ºCaudais de cálculo

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os caudais a considerar nos ramais de ligação são os caudais de cálculo dos respectivos sistemas prediais.
2 -Se o ramal de ligação for cumulativo com a distribuição de água quente e fria e com a distribuição de água para combate a incêndio, o caudal a considerar deve corresponder ao maior desses valores de cálculo.

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Em vigor desde 23/08/1995