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Artigo 35.ºDiâmetro mínimo

Vigente desde: 23/08/1995
1 -O diâmetro nominal mínimo admitido em ramais de ligação é de 20 mm.
2 -Quando se tenha de assegurar simultaneamente o serviço de combate a incêndios sem reservatório de regularização, o diâmetro não deve ser inferior a 45 mm.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995