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Artigo 56.ºRamais de alimentação de hidrantes

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os diâmetros nominais mínimos dos ramais de alimentação dos hidrantes são de 45 mm para as bocas de incêndio e de 90 mm para os marcos de água.
2 -Os diâmetros de saída são fixados em 40 mm para as bocas de incêndio e em 60 mm, 75 mm e 90 mm para os marcos de água.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995