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Artigo 60.ºLocalização

Vigente desde: 23/08/1995
Na localização das captações deve considerar-se:
a) A proximidade do aglomerado a abastecer;
b) As disponibilidades hídricas e qualidade da água ao longo do ano;
c) A facilidade de protecção sanitária;
d) A facilidade de acesso;
e) A existência de outras captações nas proximidades;
f) Os riscos de acumulação de sedimentos;
g) Os níveis de máxima cheia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995