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Artigo 62.ºProtecção sanitária

Vigente desde: 23/08/1995
As captações devem possuir uma adequada protecção sanitária destinada a evitar ou, pelo menos, reduzir os riscos de inquinação da água captada, de acordo com a legislação aplicável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995