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Artigo 63.ºFinalidade

Vigente desde: 23/08/1995
As instalações de tratamento têm por finalidade proceder às correcções necessárias por forma que as características físicas, químicas e bacteriológicas da água tratada sejam as de uma água própria para consumo humano.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/1995