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Artigo 65.ºLocalização

Vigente desde: 23/08/1995
Na localização das instalações de tratamento deve considerar-se:
a) A disponibilidade de área;
b) A proximidade da origem de água;
c) Os condicionamentos urbanísticos, topográficos, geológicos e hidrológicos, nomeadamente a verificação dos níveis máximos de cheia;
d) A localização da fonte de alimentação de energia eléctrica;
e) A localização da descarga de emergência, quando necessária;
f) A facilidade de acesso;
g) A integração no restante sistema por forma a minimizar os custos globais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995