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Artigo 66.ºConcepção e dimensionamento

Vigente desde: 23/08/1995
1 -A selecção dos processos de tratamento a utilizar e o esquema de funcionamento devem procurar uma eficiência adequada com um mínimo de custos.
2 -O dimensionamento das instalações de tratamento deve ter em conta o caudal a tratar, a qualidade da água bruta e a qualidade da água que se deseja obter.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/1995