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Artigo 80.ºDispositivos de protecção contra o choque hidraúlico

Vigente desde: 23/08/1995
1 -É obrigatória a análise prévia dos regimes hidráulicos transitórios nas instalações de bombagem em pressão, com definição dos eventuais dispositivos de protecção.
2 -Os dispositivos de protecção referidos no n.º 1 devem ser definidos em função das envolventes das cotas piezométricas mínimas e máximas provenientes do choque hidráulico por ocorrência de regimes transitórios na situação mais desfavorável previsível.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995