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Artigo 89.ºDispositivos de utilização

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Na elaboração dos estudos relativos à distribuição predial de água, devem definir-se os tipos de dispositivos de utilização e indicar-se a sua localização.
2 -Os aparelhos alimentados por dispositivos de utilização devem estar devidamente identificados nas peças desenhadas do projecto.

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Em vigor desde 23/08/1995