1 - O presente Regulamento entra em vigor um ano após a data da sua publicação.
2 - As autarquias locais devem adaptar os seus regulamentos em conformidade com o regime constante do presente diploma, até à data prevista no número anterior.
1 - O presente Regulamento entra em vigor um ano após a data da sua publicação.
2 - As autarquias locais devem adaptar os seus regulamentos em conformidade com o regime constante do presente diploma, até à data prevista no número anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1995