Artigo 10.º
Critérios de selecção de pessoal
Redação registada como em vigor em 17/02/2012.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGAE:
a) O desempenho de funções na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação;
b) O desempenho de funções nas Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.