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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
A DGAE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/02/2012 a 30/12/2012