A DGAE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)
Revogado
Revogado de 17/02/2012 a 30/12/2012