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Artigo 9.º

Sucessão

Redação registada como em vigor em 17/02/2012.

Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada

A DGAE sucede nas atribuições: a) Da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação; b) Das Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.