Artigo 9.º
Sucessão
Redação registada como em vigor em 17/02/2012.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
A DGAE sucede nas atribuições:
a) Da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação;
b) Das Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.