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Artigo 12.ºSecção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico

RetificadoVersão 2Vigente desde: 20/04/2012
1 -A secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico é constituída pelo director que preside e por quatro docentes eleitos de entre os membros do conselho.
2 -Compete à secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico:
a)Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração, designadamente, o projectivo educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e o serviço distribuído ao docente;
b)Calendarizar os procedimentos de avaliação;
c)Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
d)Acompanhar e avaliar todo o processo;
e)Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação dos percentis de diferenciação dos desempenhos;
f)Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final;
g)Aprovar o plano de formação previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 23.º, sob proposta do avaliador.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/04/2012

Declaração de Retificação n.º 20/2012 - 1.ª Série(20/04/2012)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 21/02/2012 a 19/04/2012

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